MATÉRIAS E POSTS

Como realizar alteração de caracterísicas de seu veículo

ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICA COM EXAME VEICULAR (VISTORIA)

DESCRIÇÃO

Alteração de característica original de fábrica do veículo na Base Local do Detran-DF, como:

  • Mudança de cor.
  • Troca de placa de duas para três letras (inclusão no Renavam).
  • Troca de motor de mesma potência e mesmo combustível, com número gravado ou a ser gravado em bloco virgem.
  • Alteração da espécie do veículo de duas rodas, de passageiro para carga ou vice-versa.

 

COMO TER ACESSO

Documentos

Requisitos:

  • Ser proprietário ou representante legal.
  • Débitos vencidos e vincendos quitados.
  • Autorização prévia do Detran-DF para realizar modificação desejada.
  • Exame veicular.
  • Nota Fiscal de realização do serviço da modificação.
  • Se PROPRIETÁRIO: original da identificação pessoal oficial, com foto recente e estar em bom estado de conservação, e Cadastro de Pessoa Física – CPF.
  • Se REPRESENTANTE LEGAL: cópia autenticada ou comum do documento de identificação pessoal oficial, acompanhada do original, em bom estado de conservação, com foto atualizada; CPF; e documentos que comprovem a representação legal (Ex.: Procuração, Contrato Social, Estatuto ou Ata da assembleia que nomeia os seus representantes, Requerimento Empresário Individual, Termo de Curatela, Termo de Tutela, Autorização Judicial, Escritura Pública de Formal de Partilha e outros). Em casos de Pessoa Jurídica, acrescentar Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica – CNPJ.
  • Certificado de Registro do Veículo – CRV (DUT).
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.

 

O proprietário deve consultar a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal – SEFAZ – para verificar possíveis débitos inscritos em dívida ativa junto ao órgão.

Matéria SebVistoriia | Transferência de Unidade de Federação

TRANSFERÊNCIA DE UNIDADE DA FEDERAÇÃO

DESCRIÇÃO

É o processo de transferência de um veículo de outra Unidade Federativa para a frota do Distrito Federal, com/sem mudança de proprietário.

 

COMO TER ACESSO

Documentos
  • Ser proprietário ou representante legal.
  • Débitos vencidos e vincendos quitados na origem.
  • Exame veicular (vistoria).
  • Se PROPRIETÁRIO: original da identificação pessoal oficial, com foto recente e estar em bom estado de conservação, e Cadastro de Pessoa Física – CPF.
  • Se REPRESENTANTE LEGAL: cópia autenticada ou comum do documento de identificação pessoal oficial, acompanhada do original, em bom estado de conservação, com foto atualizada; CPF; e documentos que comprovem a representação legal (Ex.: Procuração, Contrato Social, Estatuto ou Ata da assembleia que nomeia os seus representantes, Requerimento Empresário Individual, Termo de Curatela, Termo de Tutela, Autorização Judicial, Escritura Pública de Formal de Partilha e outros). Em casos de Pessoa Jurídica, acrescentar Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica – CNPJ.
  • Veículo adquirido diretamente de um representante legal do vendedor, apresentar cópia autenticada ou comum do documento de identificação pessoal oficial do representante, acompanhada do original, em bom estado de conservação, com foto atualizada; Cadastro de Pessoa Física – CPF; e documentos que comprovem a representação legal (Ex.: Procuração, Contrato Social, Estatuto ou Ata da assembleia que nomeia os seus representantes, Requerimento Empresário Individual, Termo de Curatela, Termo de Tutela, Autorização Judicial, Escritura Pública de Formal de Partilha e outros).
  • Certificado de Registro do Veículo – CRV (DUT) íntegro, em branco e sem emendas (quando não houver troca de proprietário) ou devidamente preenchido, sem emendas, ressalvas ou rasuras, assinado por ambas as partes, comprador e vendedor, com reconhecimentos de firma por autenticidade (quando houver troca de proprietário).
    Cópia do contrato de financiamento (CDC, arrendamento mercantil, consórcio, reserva de domínio, outros), no caso de veículo com financiamento ativo no Sistema Nacional de Gravame – SNG.
  • Certidão Negativa de Débitos – CND do INSS, quando o vendedor for Pessoa Jurídica (com exceção de comerciantes de veículos) e o valor do veículo ultrapasse o estabelecido em Portaria do Ministério da Previdência Social (R$ 45.320,71 – quarenta e cinco mil, trezentos e vintes reais e setenta e um centavos).

 

Documentos registrados, reconhecido firma, procurações, escrituras públicas entre outros feitos em cartórios de outra UF, deverão, obrigatoriamente, serem abonados (reconhecimento da assinatura do tabelião do cartório de origem) em um cartório do Distrito Federal, não sendo aceito abono feito em cima de outro abono.

Fonte: Detran-df

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